Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0705/20.0BEALM
Data do Acordão:05/31/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
REPERCUSSÃO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, resulta que a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo não pode ser refletida na fatura dos consumidores;
II - É, por isso, ilegal o ato de repercussão da mesma posterior à sua entrada em vigor;
III - Da circunstância de a entidade que repercutiu o tributo ser uma entidade privada não deriva que não estejam reunidos os requisitos previstos no artigo 43.º da Lei Geral Tributária para a condenação no pagamento de juros indemnizatórios.
IV - Pelo que ao direito da Recorrente a reaver o que lhe foi exigido e pagou acresce o direito a receber o valor correspondente aos juros indemnizatórios, calculados à taxa de 4% desde a data em que esse pagamento indevido se verificou até efetivo e integral reembolso.
Nº Convencional:JSTA000P31072
Nº do Documento:SA2202305310705/20
Data de Entrada:07/14/2022
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: