Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010337
Data do Acordão:10/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
ACTO GENERICO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - Não se pode considerar como significando a interposição de recurso hierarquico o requerimento em que o interessado se dirige ao proprio autor do acto em causa, com a finalidade de obter a revisão da decisão por ele tomada, mas sem solicitar a intervenção do respectivo superior hierarquico.
II - Submetidas a despacho do Secretario de Estado do Turismo, pelo Conselho de Inspecção de Jogos, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 716/75, de 20 de Dezembro, duvidas postas pela concessionaria de uma zona de jogo quanto a liquidação de determinadas importancias incluidas nas obrigações legais e contratuais, o despacho por aquele proferido e um despacho orientador dos serviços, constituindo como tal um acto generico, insusceptivel de impugnação contenciosa, por não ser acto definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00011004
Nº do Documento:SA119781026010337
Data de Entrada:11/25/1976
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1566
Referência Publicação 1:AD N206 ANOXVIII PAG185
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1976/10/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 716/75 DE 1975/12/20 ART4.
Aditamento: