Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006948
Data do Acordão:12/10/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
CAMINHO MUNICIPAL
DESAFECTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
DOMINIO PUBLICO
Sumário:I - A deliberação camararia pela qual e desafectado do uso publico certo caminho municipal e um acto praticado no exercicio de um poder discricionario e cuja legalidade, portanto, so pode ser impugnada com fundamento em desvio de poder.
II - Nos termos do disposto no paragrafo unico do artigo 19 do Decreto-Lei n. 40768, so se verifica o vicio do acto administrativo designado por "desvio de poder" quando o motivo principalmente determinante do acto e o fim visado pela lei ao conceder a Administração o poder discricionario de o praticar não forem coincidentes.
Nº Convencional:JSTA00020785
Nº do Documento:SA119651210006948
Recorrente:ANTUNES , NOE
Recorrido 1:CM DA POVOA DO LANHOSO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:85
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG719
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/09/08 ART19.