Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022838 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REGIME DE INSTALAÇÃO PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI DESVIO DE PODER VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O poder administrativo de autorizar a admissão de pessoal indispensavel ao funcionamento dos serviços em regime de instalação, estabelecido no artigo 82 do n. 1 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro passa caracteristicamente por momentos vinculados e por momentos discricionarios, mas não esta legalmente condicionado ao regime geral do Decreto-Lei n. 191-C/79 de 25 de Junho, não havendo, que observar as suas normas. Dai ser irrelevante invocar a violação de tais normas. II - Não se demonstrando que o autor do acto em causa, exercendo o poder discricionario de autorizar a dita admissão de pessoal, erigiu um motivo principalmente determinante da sua pratica divergente do fim visado pela lei na concessão desse poder, não pode dar-se como verificado o vicio de desvio de poder. III - E que, adoptando o autor do actor como criterio de escolha dos funcionarios a nomear uma antiguidade qualificada, esta a obedecer ao fim visado pela lei na concessão do poder discricionario, prosseguindo o interesse publico, e ele e o da indispensabilidade ao funcionamento dos serviços, sendo certo que não se vislumbra que estivesse presente na adopção de tal criterio o interesse de, mesmo prosseguindo um fim publico, privilegiar os funcionarios nomeados. IV - Sendo o visto do Tribunal de Contas um requisito de eficacia de actos administrativos, perfeita e presumivelmente validos, carecem os recorrentes de legitimidade para um pedido de declaração de ineficacia de um despacho de nomeação de funcionarios que não foi submetido a esse visto, a entender que estaria a ele sujeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00029307 |
| Nº do Documento: | SA119890606022838 |
| Data de Entrada: | 07/17/1985 |
| Recorrente: | MENDES , EMILIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4008 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/02/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 - ART81 ART82 N1 ART83 ART84 N2 ART85. LPTA85 ART57. DRGU 3/81 DE 1981/01/15 ART3 ART9. DL 123-D/84 DE 1984/04/27 ARTUNICO. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 N1 ART2 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20679 DE 1989/01/04. AC STA PROC19229 DE 1989/04/11. AC STA DE 1985/06/14 IN BMJ N348 PAG322. AC STA PROC22404 DE 1989/04/04. AC STA DE 1977/06/30 IN AP-DR 1980/07/10 PAG1259. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG528. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG325. |