Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01200/16.7BESNT-A
Data do Acordão:04/08/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
TERMO INICIAL
Sumário:I - A «prescrição» - como excepção material que torna inexigível a obrigação de indemnização - funda-se no não exercício judicial do direito durante determinado lapso de tempo, tendo como pressupostos a disponibilidade do direito pelo seu titular, e a presunção de que o não exercício do mesmo significa a falta de diligência exigível ou vontade de não o fazer valer;
II - O termo inicial da contagem do prazo de prescrição de 5 anos, neste caso aplicável, deverá ser o que resulta dos exactos termos do artigo 498º, nº1, do CC, e não o que resulta da 1ª parte, do nº1, do artigo 306º, do CC, para o qual o artigo 5º da Lei nº67/2007, de 31.12, não remete;
III - Mas isto não quer dizer que estejamos perante normas antagónicas, mas antes, no caso do artigo 498º, nº1, perante a fixação especial do termo inicial de contagem do prazo de prescrição que, no fundo, concretiza a norma geral ínsita no dito artigo 306º;
IV - O conhecimento, pelo lesado, do direito que lhe compete, de forma a ele, lesado, poder reclamá-lo - nomeadamente perante os tribunais - terá de ser um conhecimento que o habilite a fazê-lo e não um qualquer conhecimento, fruto de conjecturas mais ou menos alicerçadas;
V - Uma vez que o «direito que compete ao lesado» emerge da verificação dos requisitos da responsabilidade civil, compreende-se que a jurisprudência dos tribunais superiores tenha acolhido essa verificação, profusamente, como marco a considerar para efeitos de contagem do prazo de prescrição previsto no artigo 498º do CC;
VI - Deverá ser um conhecimento que, embora empírico, porque do lesado, se traduza na consciência de que tem direito a indemnização porque alguém o lesou indevidamente.
Nº Convencional:JSTA00071107
Nº do Documento:SA12021040801200/16
Data de Entrada:12/16/2020
Recorrente:A...................
Recorrido 1:COMPANHIA DE SEGUROS F................., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: