Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0896/12 |
| Data do Acordão: | 11/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O artigo 146 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, ao prever que o Ministério Público se pronuncie «sobre o mérito do recurso» (nº 1), não habilita essa entidade a suscitar questão relativa a decisão contida na sentença recorrida e não impugnada pelo recorrente. II – Compete à autoridade administrativa, em cada caso e perante o seu particular circunstancialismo, averiguar se o exercício do seu concreto poder disciplinar, através da instauração do respectivo procedimento ou da consequente punição dos faltosos, é ou não susceptível de causar maior dano à própria disciplina dos serviços do que a resultante de uma eventual decisão de cariz contrário. III – Assim, não é contenciosamente sindicável a decisão da Administração, quanto à opção e oportunidade de instauração do procedimento disciplinar. IV – O vício de desvio de poder é a forma de ilegalidade que consiste no exercício de um poder discricionário com um motivo principalmente determinante que não condiz com o fim visado pelo legislador ao conceder tal poder. V – A simples demora na instauração de procedimento disciplinar, relativamente à data do conhecimento do comportamento infraccional, por parte da entidade competente para essa instauração, não vicia de desvio de poder a decisão punitiva, tomada na sequência daquele procedimento. VI – O objecto do recurso jurisdicional é a decisão proferida no tribunal recorrido e não o acto administrativo contenciosamente impugnado. VII – Assim, improcede a alegação de recurso, na parte em que, pela primeira vez, suscita questão não apreciada na decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00067922 |
| Nº do Documento: | SA1201211080896 |
| Data de Entrada: | 10/08/2012 |
| Recorrente: | SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPC ART496 ART493 N1 N3. CPC ART685-A ART684 N3. |
| Aditamento: | |