Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0896/12
Data do Acordão:11/08/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I – O artigo 146 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, ao prever que o Ministério Público se pronuncie «sobre o mérito do recurso» (nº 1), não habilita essa entidade a suscitar questão relativa a decisão contida na sentença recorrida e não impugnada pelo recorrente.
II – Compete à autoridade administrativa, em cada caso e perante o seu particular circunstancialismo, averiguar se o exercício do seu concreto poder disciplinar, através da instauração do respectivo procedimento ou da consequente punição dos faltosos, é ou não susceptível de causar maior dano à própria disciplina dos serviços do que a resultante de uma eventual decisão de cariz contrário.
III – Assim, não é contenciosamente sindicável a decisão da Administração, quanto à opção e oportunidade de instauração do procedimento disciplinar.
IV – O vício de desvio de poder é a forma de ilegalidade que consiste no exercício de um poder discricionário com um motivo principalmente determinante que não condiz com o fim visado pelo legislador ao conceder tal poder.
V – A simples demora na instauração de procedimento disciplinar, relativamente à data do conhecimento do comportamento infraccional, por parte da entidade competente para essa instauração, não vicia de desvio de poder a decisão punitiva, tomada na sequência daquele procedimento.
VI – O objecto do recurso jurisdicional é a decisão proferida no tribunal recorrido e não o acto administrativo contenciosamente impugnado.
VII – Assim, improcede a alegação de recurso, na parte em que, pela primeira vez, suscita questão não apreciada na decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00067922
Nº do Documento:SA1201211080896
Data de Entrada:10/08/2012
Recorrente:SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPC ART496 ART493 N1 N3.
CPC ART685-A ART684 N3.
Aditamento: