Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028050
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
VÍCIO DE FORMA
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
TEMPO COMPLETO PROLONGADO
MÉDICO
Sumário:I - Na execução das decisões anulatórias dos Tribunais Administrativos, a Administração deve praticar os actos jurídicos e as operações materiais necessárias
à reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivessem sido praticada.
II - Para a integral reconstituição da situação actual hipotética, a Administração para além de proferir despacho substituivo do anulado, deve suprir os actos consequentes do anulado.
III - Tendo sido anulado por vício de forma, acto que retirou ao recorrente o tempo completo prolongado que vinha cumprindo, a execução da sentença anulatória não fica completa com a prolacção de novo acto expurgado daquele vício, devendo o processo da execução prosseguir para os fins dos arts. 9 e segs. do
DL 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00036620
Nº do Documento:SA119930218028050
Data de Entrada:01/30/1990
Recorrente:CASTRO , ANTONIO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10126-A DE 1979/11/15.
AC STA PRO14474-A DE 1984/03/22.
AC STA DE 1987/10/20 IN AD N324 PAG1484.
AC STAPLENO DE 1983/06/22 IN AD N267 PAG367.
AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN BMJ N339 PAG316.
AC STA DE 1984/07/19 IN BMJ N339 PAG308.
AC STA DE 1987/12/15 IN AD N317 PAG657.
AC STA DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
AC STA DE 1988/03/13 IN BMJ N375 PAG258.
AC STA DE 1989/01/10 IN AD N338 PAG137.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/01/22 IN BMJ N367 PAG125.
P PGR DE 1989/03/09 IN BMJ N389 PAG112.
P PGR DE 1986/12/04 IN BMJ N365 PAG213.