Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 053926/25.8BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISÃO INCAPACIDADE PENSÃO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão de revista em virtude de as ocorrências factuais do procedimento administrativo convocarem vários institutos jurídicos, assim como interpretações complexas e exigentes, desde logo, saber se no caso tem razão de ser convocar o afastamento do efeito invalidatório do ato, numa matéria de atribuição de pensão que, além do mais, suscita a questão da atribuição indevida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35779 |
| Nº do Documento: | SA120260625053926/25 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |