Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0604/22.0BELSB
Data do Acordão:10/20/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ASILO
RISCO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A prolação de um despacho de indeferimento não coloca em crise o princípio do contraditório na sua vertente proibitiva de decisão surpresa.
II - A caducidade é um dos fundamentos para a manifesta improcedência em sede liminar.
III - Nas situações em que o requerimento inicial é concluso ao juiz para efeitos de despacho liminar, pode o mesmo exercer os seus poderes de gestão processual, constantes do artigo 6.º do CPC, sem que a decisão consequente aos mesmos interfira com o cumprimento do contraditório desde que não esteja em causa uma decisão-surpresa, que é o caso da possibilidade dada ao autor de derrogar a presunção de notificação no prazo de 08 dias que resulta da petição, mediante a demonstração da data concreta da notificação.
IV - Cumpre alegar na p.i. factos que obstem à caducidade e quando esta dela resulte, e não apenas em sede de recurso.
V - Resultando dos artigos 4.º e 6.º C, n.º 1 al c) da Lei n.º 4-B/2021, de 1/2, que os prazos procedimentais estiveram suspensos desde 22.01.2021, a 06.04.2021, face à revogação a que aludem os arts 6º e 7º da Lei n.º 13-B/2021, 05 de abril e tendo o ato de deferimento do pedido de reagrupamento familiar ocorrido a 21.04.2021, portanto posteriormente a 06.04.2021, o prazo procedimental de 90 dias úteis aqui em causa não esteve suspenso.
Nº Convencional:JSTA00071582
Nº do Documento:SA1202210200604/22
Data de Entrada:09/27/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 03.º, N.º 3, do CPC/2013
Legislação Comunitária:ART. 03.º, N.º 2 do REGULAMENTO UE N.º 604/2013
ART. 04.º da CDFUE
Aditamento: