Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036685 |
| Data do Acordão: | 01/05/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PADARIA OBRA DE BENEFICIAÇÃO ENCERRAMENTO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A alín. c) do art76-1 da LPTA refere-se às condições de interposição do recurso, ou pressupostos processuais, não havendo que conhecer das restantes alíneas se for evidente que não deve conhecer-se do recurso. II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. V - Não se verifica o requisito da alín. a) quando se pretende a suspensão da eficácia de despacho camarário que ordenou obras numa padaria sita em prédio cujos moradores sofrem incómodos provocados por aquele estabelecimento, tendo o requerente alegado apenas que as obras implicam o encerramento do mesmo por tempo indeterminado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040933 |
| Nº do Documento: | SA119950105036685 |
| Data de Entrada: | 12/27/1994 |
| Recorrente: | LEITE , CELIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART28. CCJ62 ART116 ART122 ART143 ART145. CPC67 ART228 N2. LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG317. PEDRO MACHETE IN DIR N123 PAG290. |