Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036685
Data do Acordão:01/05/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PADARIA
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
ENCERRAMENTO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A alín. c) do art76-1 da LPTA refere-se às condições de interposição do recurso, ou pressupostos processuais, não havendo que conhecer das restantes alíneas se for evidente que não deve conhecer-se do recurso.
II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis.
III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada.
IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo.
V - Não se verifica o requisito da alín. a) quando se pretende a suspensão da eficácia de despacho camarário que ordenou obras numa padaria sita em prédio cujos moradores sofrem incómodos provocados por aquele estabelecimento, tendo o requerente alegado apenas que as obras implicam o encerramento do mesmo por tempo indeterminado.
Nº Convencional:JSTA00040933
Nº do Documento:SA119950105036685
Data de Entrada:12/27/1994
Recorrente:LEITE , CELIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART28.
CCJ62 ART116 ART122 ART143 ART145.
CPC67 ART228 N2.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG317.
PEDRO MACHETE IN DIR N123 PAG290.