Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000938
Data do Acordão:05/30/1957
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:MILITAR
PASSAGEM A RESERVA
TEMPO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
ACTO INTERNO
Sumário:Na passagem a reserva, ao oficial do Exercito que serviu nas provincias ultramarinas anteriormente a 30 de Abril de 1937 deve ser-lhe contado o tempo de serviço de harmonia com o disposto nos artigos 5 e 6, alinea d) do Decreto-Lei n. 28404, de 31 de Dezembro de 1937, e tem direito ao aumento de vencimento fixado pelo artigo 12, n.
9, do Decreto n. 13309, com o limite estabelecido no artigo 9 do Decreto n. 20247 (excesso de 25 por cento do soldo da efectividade), visto que o aumento e limite ali estabelecidos não foram ainda alterados.
As instruções de caracter interno dirigem-se aos proprios serviços e não são de acatamento obrigatorio pelos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00000342
Nº do Documento:SAP19570530000938
Data de Entrada:07/27/1956
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COELHO , ILIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:44
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4769.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 13309 DE 1927/03/23 ART12 N8 N9.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6 ART6 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1953/12/18.
AC STAP PROC765 DE 1955/07/28 IN DG 1955/11/15.