Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000938 |
| Data do Acordão: | 05/30/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | MILITAR PASSAGEM A RESERVA TEMPO DE SERVIÇO VENCIMENTO ACTO INTERNO |
| Sumário: | Na passagem a reserva, ao oficial do Exercito que serviu nas provincias ultramarinas anteriormente a 30 de Abril de 1937 deve ser-lhe contado o tempo de serviço de harmonia com o disposto nos artigos 5 e 6, alinea d) do Decreto-Lei n. 28404, de 31 de Dezembro de 1937, e tem direito ao aumento de vencimento fixado pelo artigo 12, n. 9, do Decreto n. 13309, com o limite estabelecido no artigo 9 do Decreto n. 20247 (excesso de 25 por cento do soldo da efectividade), visto que o aumento e limite ali estabelecidos não foram ainda alterados. As instruções de caracter interno dirigem-se aos proprios serviços e não são de acatamento obrigatorio pelos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00000342 |
| Nº do Documento: | SAP19570530000938 |
| Data de Entrada: | 07/27/1956 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | COELHO , ILIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 44 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4769. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 13309 DE 1927/03/23 ART12 N8 N9. D 20247 DE 1931/08/24 ART9. DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6 ART6 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1953/12/18. AC STAP PROC765 DE 1955/07/28 IN DG 1955/11/15. |