Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000020 |
| Data do Acordão: | 07/24/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL DEDUÇÕES IMPOSTO DE SELO INFRACÇÃO FISCAL QUANTITATIVO DA MULTA CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | I - A infracção ao disposto no artigo 26, quando concorrer a infracção ao disposto nos artigos 6 e 47, e punida nos termos do artigo 59, por força do artigo 65, todos do Codigo do Imposto Profissional, em função do imposto não liquidado e não do não deduzido. II - A infracção por falta de liquidação do selo de recibo em multiplos documentos de quitação, quando o imposto devido for inferior ou igual a 10 escudos, e de punir com uma unica multa igual ao dobro do imposto total em divida. |
| Nº Convencional: | JSTA00014540 |
| Nº do Documento: | SA219740724000020 |
| Data de Entrada: | 01/18/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DANIEL RAMOS & SILVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 946 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL / SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART2 B PAR2 ART6 ART26 ART27 ART47 ART59 ART65. |