Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000020
Data do Acordão:07/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
DEDUÇÕES
IMPOSTO DE SELO
INFRACÇÃO FISCAL
QUANTITATIVO DA MULTA
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - A infracção ao disposto no artigo 26, quando concorrer a infracção ao disposto nos artigos 6 e 47, e punida nos termos do artigo 59, por força do artigo 65, todos do Codigo do Imposto Profissional, em função do imposto não liquidado e não do não deduzido.
II - A infracção por falta de liquidação do selo de recibo em multiplos documentos de quitação, quando o imposto devido for inferior ou igual a 10 escudos, e de punir com uma unica multa igual ao dobro do imposto total em divida.
Nº Convencional:JSTA00014540
Nº do Documento:SA219740724000020
Data de Entrada:01/18/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DANIEL RAMOS & SILVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:946
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL / SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIP62 ART2 B PAR2 ART6 ART26 ART27 ART47 ART59 ART65.