Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003845
Data do Acordão:02/22/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
CASO RESOLVIDO
QUOTA SOCIAL
Sumário:I - O facto de ter sido a Inspecção-Geral de Finanças a fixar, para efeito da liquidação do respectivo imposto, o valor de uma quota social que fora doada, não impedia o contribuinte de o contestar, requerendo a avaliação.
II - Na sequência da contestação, tal acto de fixação firmou-se na ordem jurídica, como caso decidido ou caso resolvido, não mais sendo susceptível de ser posto em crise.
Nº Convencional:JSTA00030696
Nº do Documento:SAP19890222003845
Data de Entrada:05/27/1987
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CONST82 ART18 N3 ART106 N2.
CSISD58 ART77 PAR3 ART87 PAR1 PAR2.
CPCI63 ART5.
CPC67 ART690 N1.
DL 430/78 DE 1978/12/27.
CIRC88 ART11 N1 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG297.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG243.