Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0282/21.4BEFUN-S1 |
| Data do Acordão: | 04/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACTO PROCESSUAL |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista na qual está em causa o preenchimento dos formulários para a prática de actos processuais no sistema informático de suporte à actividade dos tribunais administrativos e fiscais [denominado de SITAF], nos termos da Portaria nº 380/2017, de 19/12 (na redacção da Portaria nº 4/2020, de 13/1), verificando-se que tal questão processual que se pretende ver reapreciada em revista, não tem particular relevância jurídica ou social, tratando-se de questão que tem vindo a ser decidida uniformemente pelas instâncias, tudo indicando que correctamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30877 |
| Nº do Documento: | SA1202304130282/21 |
| Data de Entrada: | 03/27/2023 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS PROFESSORES DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |