Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025279
Data do Acordão:11/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não se verifica oposição de acordãos que tomaram posições divergentes sobre a eficacia erga omnes das anulações decretadas pelos tribunais se tais acordãos partiram de situações diferentes.
Nº Convencional:JSTA00030544
Nº do Documento:SAP19891121025279
Data de Entrada:05/02/1989
Recorrente:CONCEIÇÃO , LUDGERO
Recorrido 1:CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1052
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/02/02 - AC 1 SECÇÃO DE 1949/01/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763.