Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025279 |
| Data do Acordão: | 11/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não se verifica oposição de acordãos que tomaram posições divergentes sobre a eficacia erga omnes das anulações decretadas pelos tribunais se tais acordãos partiram de situações diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00030544 |
| Nº do Documento: | SAP19891121025279 |
| Data de Entrada: | 05/02/1989 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , LUDGERO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1052 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/02/02 - AC 1 SECÇÃO DE 1949/01/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763. |