Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044947
Data do Acordão:06/15/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA
RELAÇÃO DE CONEXÃO
CONTRATO DE SEGURO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No incidente de intervenção acessória provocada, a inclusão de terceiro não é acompanhada de qualquer alteração do objecto da causa e o chamado não está sujeito a condenação em pedido algum (v. art.330 e sgs. do CPC).
II - Daí que seja indiferente, em vista da competência material do tribunal de círculo, que a relação conexa, aqui um contrato de seguro, não configure contrato administrativo, uma vez que o mesmo apenas tem a ver com a admissão do incidente e não com a decisão da causa (v. art. 51, n. 1, al. g), com referência ao art. 9, n. 1 e 2 do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00052263
Nº do Documento:SA119990615044947
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:CM DE FARO
Recorrido 1:CONFORLIMPA-CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE EDIFICIOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART330 ART332 N4.
ETAF96 ART51 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42522 DE 1997/12/16.
AC STA PROC42112 DE 1998/03/17.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG179.