Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025807
Data do Acordão:06/06/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRC.
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
PODER DISCRICIONÁRIO.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
CONCEITO GENÉRICO.
Sumário:O art.º 57º, n.º 1, do CIRC, que permite que a DGCI corrija a matéria colectável declarada pelo contribuinte em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa que tenham sido estabelecidas em condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, não viola o princípio constitucional da legalidade fiscal (art.º 106º, n.º 2, da CRP), pois limita-se a conceder uma verdadeira faculdade discricionária à Administração Fiscal, sendo um conceito com alguma determinação.
Nº Convencional:JSTA00056109
Nº do Documento:SA220010606025807
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:JOFRESA-SOC IMOBILIÁRIA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 N2.
CPC96 ART668 N1 B.
CIRC88 ART57.
CPTRIB91 ART80.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL ALMEDINA 2000 PAG145-147.
Aditamento: