Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017400
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:BARCO DE RECREIO
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
VERIFICAÇÃO E REVERIFICAÇÃO
Sumário:I - Não estando provados a vistoria em que interviessem verificador e reverificador e sendo no despacho indicado o valor declarado (despacho por declaração) pelo despachante do contribuinte, não há qualquer violação do art. 5 do Regulamento CEE 1697/89 de 24/7 na atribuição posterior de valor correctivo superior.
II - De acordo com a jurisprudência do STA, o art. 18, n. 2 da LOSTA, não é aplicável em direito aduaneiro.
III - Não provada a discrepância na atribuição de valor entre funcionários aduaneiros, não é lícita a invocação de violação dos arts. 209 e segts. do Contencioso Aduaneiro.
IV - Face ao exposto em I, II e III, não se vislumbra qualquer violação do art. 106 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00040330
Nº do Documento:SA219940216017400
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
ETAF84 ART21 N4.
CADU41 ART209.
CONST89 ART106.
Legislação Comunitária:REG COM CEE N1698/89 DE 1989/07/24 ART5.