Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017400 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | BARCO DE RECREIO DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL VERIFICAÇÃO E REVERIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não estando provados a vistoria em que interviessem verificador e reverificador e sendo no despacho indicado o valor declarado (despacho por declaração) pelo despachante do contribuinte, não há qualquer violação do art. 5 do Regulamento CEE 1697/89 de 24/7 na atribuição posterior de valor correctivo superior. II - De acordo com a jurisprudência do STA, o art. 18, n. 2 da LOSTA, não é aplicável em direito aduaneiro. III - Não provada a discrepância na atribuição de valor entre funcionários aduaneiros, não é lícita a invocação de violação dos arts. 209 e segts. do Contencioso Aduaneiro. IV - Face ao exposto em I, II e III, não se vislumbra qualquer violação do art. 106 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00040330 |
| Nº do Documento: | SA219940216017400 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. ETAF84 ART21 N4. CADU41 ART209. CONST89 ART106. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE N1698/89 DE 1989/07/24 ART5. |