Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025056
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
CLAUSULA CONTRATUAL
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
RISCO AGRAVADO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Se o contrato não contiver clausula de revisão de preços, o empreiteiro não pode reivindicar, em principio, a modificação contratual quanto ao preço.
II - A revisão do contrato para efeitos compensatorios conforme a equidade, so pode ser feita por aumento dos encargos sofridos ou para actualização dos preços quando ocorra uma alteração anormal e imprevisivel, segundo as regras da prudencia e da boa fe, das circunstancias em que as partes fundaram a decisão de contratar, determinantes de grave aumento de encargos na execução da obra que não caiba nos riscos normais do negocio.
III - Improcede a acção instaurada com fundamento apenas em não pagamento de revisão de preços não clausulada no contrato de empreitada sem alegação e prova das circunstancias referidas no n. II.
Nº Convencional:JSTA00029225
Nº do Documento:SA119880112025056
Data de Entrada:05/29/1987
Recorrente:CA-CONSTRUTORA DO ALVA SARL
Recorrido 1:CM DE NELAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:114
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1 N1 N2 N3 N4.
DL 232/80 DE 1980/07/16 ART173.
CCIV66 ART473.