Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025056 |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS REVISÃO DE PREÇOS CLAUSULA CONTRATUAL ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS RISCO AGRAVADO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o contrato não contiver clausula de revisão de preços, o empreiteiro não pode reivindicar, em principio, a modificação contratual quanto ao preço. II - A revisão do contrato para efeitos compensatorios conforme a equidade, so pode ser feita por aumento dos encargos sofridos ou para actualização dos preços quando ocorra uma alteração anormal e imprevisivel, segundo as regras da prudencia e da boa fe, das circunstancias em que as partes fundaram a decisão de contratar, determinantes de grave aumento de encargos na execução da obra que não caiba nos riscos normais do negocio. III - Improcede a acção instaurada com fundamento apenas em não pagamento de revisão de preços não clausulada no contrato de empreitada sem alegação e prova das circunstancias referidas no n. II. |
| Nº Convencional: | JSTA00029225 |
| Nº do Documento: | SA119880112025056 |
| Data de Entrada: | 05/29/1987 |
| Recorrente: | CA-CONSTRUTORA DO ALVA SARL |
| Recorrido 1: | CM DE NELAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 114 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1 N1 N2 N3 N4. DL 232/80 DE 1980/07/16 ART173. CCIV66 ART473. |