Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017926
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - Nos termos e ao abrigo da alínea a) do n. 1 do art. 286 do CPT, só pode servir de fundamento à oposição a ilegalidade abstracta ou absoluta da dívida exequenda (imposto, taxa ou contribuição), por "inexistência de lei em vigor à data dos factos a que respeita a obrigação" ou por "não estar autorizada a sua cobrança à data em que tiver ocorrido a respectiva liquidação".
II - A ilegalidade concreta ou relativa da dívida exequenda não constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal, podendo a sua discussão ser travada no domínio da reclamação ou da impugnação judicial, com mais dilatada possibilidade legal de fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00041395
Nº do Documento:SA219940601017926
Data de Entrada:02/09/1994
Recorrente:PDL-COMP PORTUGUESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA DE 1993/09/30 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART95 ART120 ART236 ART286 N1 A C H ART291 N1 B.
CPCI63 ART145 ART176 A G PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/04/21 IN AD N247 PAG977.
AC STA DE 1988/06/15 IN AD N331 PAG923.