Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008297 |
| Data do Acordão: | 03/02/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | AGENTE INTERINO LICENÇA GRACIOSA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CONCURSO DE PROMOÇÃO ESCRIVÃO DE DIREITO OFICIAL DE DILIGENCIAS FUNCIONARIO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - Os agentes interinos não tem direito a licenças, a não ser aquelas que lhes caibam relativamente ao lugar de que sejam titulares efectivos. II - Por isso, o oficial de diligencias, exercendo interinamente o lugar de ajudante de escrivão de direito, que se deslocou a metropole em gozo de licença graciosa por periodo superior a dois meses, interrompeu o exercicio de funções, por forma que o tempo de interinidade prestado anteriormente não pode contar para efeitos de concurso ao lugar de escrivão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00016123 |
| Nº do Documento: | SA119720302008297 |
| Data de Entrada: | 11/11/1970 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 173 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | EFU66 NA REDACÇÃO DO D 49165 DE 1969/08/02 ART118. EFU66 ART63 PAR3 ART118 ART119 ART214 PAR2. |