Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008297
Data do Acordão:03/02/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:AGENTE INTERINO
LICENÇA GRACIOSA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ESCRIVÃO DE DIREITO
OFICIAL DE DILIGENCIAS
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:I - Os agentes interinos não tem direito a licenças, a não ser aquelas que lhes caibam relativamente ao lugar de que sejam titulares efectivos.
II - Por isso, o oficial de diligencias, exercendo interinamente o lugar de ajudante de escrivão de direito, que se deslocou a metropole em gozo de licença graciosa por periodo superior a dois meses, interrompeu o exercicio de funções, por forma que o tempo de interinidade prestado anteriormente não pode contar para efeitos de concurso ao lugar de escrivão de direito.
Nº Convencional:JSTA00016123
Nº do Documento:SA119720302008297
Data de Entrada:11/11/1970
Recorrente:TEIXEIRA , JOÃO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:173
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:EFU66 NA REDACÇÃO DO D 49165 DE 1969/08/02 ART118.
EFU66 ART63 PAR3 ART118 ART119 ART214 PAR2.