Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030496 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ABANDONO CRIME ELEMENTOS ESSENCIAIS DOLO GUARDA PRISIONAL DEVER DE VIGILÂNCIA CULPA INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que ocorra o crime previsto na alínea b) do n. 1 do art. 138 do Cod. Penal não basta que o agente tenha o dever de educar, guardar, assistir ou vigiar outra pessoa e, pelo não cumprimento negligente desses deveres, essa pessoa fique em situação de perigo de vida, contra a qual não se possa defender. É indispensável que o agente dolosamente a tenha abandonado, pela não prestação dos socorros que poderiam remover ou diminuir esse perigo, ou pela não prestação da assistência devida. II - Não deve considerar-se como constituindo esse crime para efeitos de prescrição do direito de indemnização (art. 498 n. 3 dp C. Civil) a conduta descrita na petição da acção em que o Autor apenas imputa como causa das lesões sofridas e pelas quais pretende obter ressarcimento, a violação, por omissão culposa, do dever de vigilância dos reclusos, por partes dos guardas prisionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00034575 |
| Nº do Documento: | SA119920604030496 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | ANACLETO , JOÃO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 399-D/84 DE 1984/12/28 ART2 ART7 C. CP82 ART13 ART14 ART117 ART138 N1 A B. |