Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030496
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ABANDONO
CRIME
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DOLO
GUARDA PRISIONAL
DEVER DE VIGILÂNCIA
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Para que ocorra o crime previsto na alínea b) do n. 1 do art. 138 do Cod. Penal não basta que o agente tenha o dever de educar, guardar, assistir ou vigiar outra pessoa e, pelo não cumprimento negligente desses deveres, essa pessoa fique em situação de perigo de vida, contra a qual não se possa defender.
É indispensável que o agente dolosamente a tenha abandonado, pela não prestação dos socorros que poderiam remover ou diminuir esse perigo, ou pela não prestação da assistência devida.
II - Não deve considerar-se como constituindo esse crime para efeitos de prescrição do direito de indemnização (art. 498 n. 3 dp C. Civil) a conduta descrita na petição da acção em que o Autor apenas imputa como causa das lesões sofridas e pelas quais pretende obter ressarcimento, a violação, por omissão culposa, do dever de vigilância dos reclusos, por partes dos guardas prisionais.
Nº Convencional:JSTA00034575
Nº do Documento:SA119920604030496
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:ANACLETO , JOÃO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 399-D/84 DE 1984/12/28 ART2 ART7 C.
CP82 ART13 ART14 ART117 ART138 N1 A B.