Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/24.3BALSB
Data do Acordão:02/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONHECIMENTO DO MÉRITO
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que as situações fácticas apreciadas nos acórdãos em confronto sejam substancialmente idênticas;
II - As situações não são substancialmente idênticas se o acórdão fundamento se pronunciou sobre a questão de saber se pode considerar-se presumida a citação efetuada no anterior domicílio fiscal do revertido e de acordo com as regras do artigo 39.º, n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não existindo ao, tempo, norma equivalente à dos n.ºs 2 e 3 do artigo 192.º do mesmo Código, na redação introduzida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e o acórdão recorrido pronunciou-se sobre a questão de saber se pode considerar-se efetuada a citação enviada para o domicílio do revertido e com as formalidades da redação do mesmo artigo 192.º, introduzida por esta Lei.
Nº Convencional:JSTA000P33355
Nº do Documento:SAP20250226029/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: