Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/24.3BALSB |
| Data do Acordão: | 02/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONHECIMENTO DO MÉRITO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que as situações fácticas apreciadas nos acórdãos em confronto sejam substancialmente idênticas; II - As situações não são substancialmente idênticas se o acórdão fundamento se pronunciou sobre a questão de saber se pode considerar-se presumida a citação efetuada no anterior domicílio fiscal do revertido e de acordo com as regras do artigo 39.º, n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não existindo ao, tempo, norma equivalente à dos n.ºs 2 e 3 do artigo 192.º do mesmo Código, na redação introduzida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e o acórdão recorrido pronunciou-se sobre a questão de saber se pode considerar-se efetuada a citação enviada para o domicílio do revertido e com as formalidades da redação do mesmo artigo 192.º, introduzida por esta Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33355 |
| Nº do Documento: | SAP20250226029/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |