Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003839 |
| Data do Acordão: | 10/17/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | MEDICO CONCURSO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Os concorrentes a um concurso, quando não tenham sido nomeados, so na posição de recorrentes teriam legitimidade para intervir no processo contencioso que impugna o acto de nomeação. A legitimidade do autor deste acto fica assegurada chamando-se ao recurso o concorrente nomeado. E nulo o concurso se foi mandado abrir por entidade a quem não competia faze-lo. A nomeação de medicos civis para prestação de serviços clinicos nas unidades e guarnições militares pode ser levada a efeito, independentemente de concurso, por proposta do comandante da respectiva região militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00027283 |
| Nº do Documento: | SA119521017003839 |
| Recorrente: | VILÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO EXERCITO DE 1951/04/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 32494 DE 1942/12/12 ART1. |