Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003839
Data do Acordão:10/17/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:MEDICO
CONCURSO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Os concorrentes a um concurso, quando não tenham sido nomeados, so na posição de recorrentes teriam legitimidade para intervir no processo contencioso que impugna o acto de nomeação.
A legitimidade do autor deste acto fica assegurada chamando-se ao recurso o concorrente nomeado.
E nulo o concurso se foi mandado abrir por entidade a quem não competia faze-lo.
A nomeação de medicos civis para prestação de serviços clinicos nas unidades e guarnições militares pode ser levada a efeito, independentemente de concurso, por proposta do comandante da respectiva região militar.
Nº Convencional:JSTA00027283
Nº do Documento:SA119521017003839
Recorrente:VILÃO , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1951/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 32494 DE 1942/12/12 ART1.