Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027028
Data do Acordão:10/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
VENCIMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:A eliminação dos efeitos do acto anulado na esfera patrimonial do recorrente referentes a remuneração do trabalho, deve fazer-se por meio de acção e não por via da execução do acordão anulatorio.
Os principios da legitimidade passiva impõem que a acção seja proposta contra a autarquia responsavel civilmente pela ofensa dos direitos do autor.
O erro na forma de processo - utilização indevida do incidente de execução de acordão - e questão prioritaria que obsta ao conhecimento das demais questões.
Nº Convencional:JSTA00027931
Nº do Documento:SA119891024027028
Data de Entrada:04/04/1989
Recorrente:LUCIO , MARILIA
Recorrido 1:JF DOS ANJOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5986
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART538 N4.
EDF84 ART83 N6.
DL 46001 DE 1964/11/02 ART7 PARUNICO N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART28 ART90 N1.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART199 N1 ART206 N1 ART494 N1 ART495.
ETAF84 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881.
AC STA DE 1986/11/22 IN BMJ N341 PAG290.