Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01099/05
Data do Acordão:11/22/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:TAXA.
PRESCRIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - A falta de pronúncia só se verifica quando o tribunal deixa de conhecer de questão que devia ser conhecida, seno que o juiz só tem de conhecer das questões suscitadas pelas partes se a sua decisão não se encontrar prejudicada pela solução dada a outras questões.
II - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação, que a torne ilegal, pois só prejudica a sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
III - Antes do CPT, as taxas prescreviam, na falta de lei especial, no prazo de vinte anos fixado no art.º 27.º do CPCI.
IV - Com a entrada em vigor do CPT, o prazo de prescrição passou a ser de dez anos e, por força da LGT, de oito anos.
V - A lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para se completar.
Nº Convencional:JSTA00063821
Nº do Documento:SA22006112201099
Data de Entrada:11/03/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 PAR1 ART87.
CPTRIB91 ART34 N2 N3.
CCIV66 ART297.
CPC96 ART287 E ART660 N2 ART668 N1 D ART716.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.
Aditamento: