Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040456
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
RECURSO CONTENCIOSO.
CASO JULGADO.
CUSTAS.
PAGAMENTO.
SUSPENSÃO DE PRAZO.
Sumário:Não é susceptível de suspender o prazo para pagamento das custas do processo o pedido de apoio judiciário feito pelo recorrente contencioso já depois de ter transitado em julgado o acórdão que negou provimento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00055922
Nº do Documento:SA120010314040456
Data de Entrada:05/30/1996
Recorrente:FED DOS SIND DA HOTELARIA E TURISMO DE PORTUGAL
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC40456.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART17 N2 ART25 N4 ART31 N5.
CPC96 ART287 A ART677.
Aditamento: