Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040928
Data do Acordão:09/26/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I - No meio processual acessório da suspensão de eficácia não se aplica o disposto nos artigos 40, n. 1, da L.P.T.A. e
477 do C.P.C. a isso se opondo a sua especial natureza e tramitação.
II - A nulidade consignada na alínea c) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. ocorrerá quando os fundamentos invocados conduzem lógica e necessariamente a resultado diverso do ditado na sentença.
III - A existência de pressupostos processuais não implica de
"per si" com as garantias contenciosas constitucionamente consagrados.
O direito fundamental à tutela judiciária só resultará afectado se tais pressupostos ultrapassarem os limites e finalidades para os quais foram criados, acabando por se traduzir na supressão, exclusão ou restrição do direito do acesso à via judiciária para tutela das posições subjectivas dos particulares.
Não se trata, assim, de um direito absoluto passível de ser exercido em qualquer caso e à margem do processo legalmente estabelecido.
Nº Convencional:JSTA00046677
Nº do Documento:SA119960926040928
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:DOMINGOS SOARES LOPES LDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART477 ART668.
CCIV66 ART9 ART249.
LPTA85 ART40 N1.
L 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 ART89.
CPA91 ART12.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37036 DE 1996/06/05.
AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG315.
AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165.
AC STA PROC40414 DE 1996/06/11.
AC STA PROC39784 DE 1996/03/12.
AC STA PROC26825 DE 1995/12/02.
AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG704.
AC STAPLENO DE 1991/01/24 IN AD N353.