Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047972 |
| Data do Acordão: | 08/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. CONCURSO. |
| Sumário: | I - A reconstituição da situação actual hipotética não pode reconstituir todos os acontecimentos que ocorreram entre a prática do acto ilegal e a reposição da legalidade, tratando-se tão só e apenas de uma reconstituição "jurídica". II - Desde que através do recurso contencioso seja reposta a legalidade, a aplicação da mesma, retroactivamente, implica a suspensão de efeitos jurídicos do acto ilegal desde a sua prolação, pelo que o dano que se pretende evitar com o pedido de suspensão de eficácia, como dano jurídico, é obstado "ab initio" na sua execução jurídica pela anulação do acto impugnado e cuja suspensão foi requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00056491 |
| Nº do Documento: | SA120010808047972 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | COIMBRA , CLARA |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 N4 ART268 N4. |
| Aditamento: | |