Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047972
Data do Acordão:08/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
CONCURSO.
Sumário:I - A reconstituição da situação actual hipotética não pode reconstituir todos os acontecimentos que ocorreram entre a prática do acto ilegal e a reposição da legalidade, tratando-se tão só e apenas de uma reconstituição "jurídica".
II - Desde que através do recurso contencioso seja reposta a legalidade, a aplicação da mesma, retroactivamente, implica a suspensão de efeitos jurídicos do acto ilegal desde a sua prolação, pelo que o dano que se pretende evitar com o pedido de suspensão de eficácia, como dano jurídico, é obstado "ab initio" na sua execução jurídica pela anulação do acto impugnado e cuja suspensão foi requerida.
Nº Convencional:JSTA00056491
Nº do Documento:SA120010808047972
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:COIMBRA , CLARA
Recorrido 1:MINADRP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 N4 ART268 N4.
Aditamento: