Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040302
Data do Acordão:09/24/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
ALINHAMENTO.
LICENCIAMENTO DE OBRAS.
Sumário:I - A responsabilidade extracontratual da autarquia local, por acto ilícito, depende da verificação dos respectivos pressupostos legais, ou seja: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade.
II - Tendo a C.M. deliberado fixar, como regra e ao abrigo do artº 61° do RGEU, determinado distanciamento mais amplo em relação da via de quaisquer construções, a imposição de tal distanciamento, mesmo quando este haja sido violado em algum caso concreto, não configura em relação a este violação do principio da igualdade, dado que tal violação, relativamente ao autor, só pode assentar no incumprimento da previsão legal, valendo como tal a aludida deliberação.
III - Assim, tendo a CM feito aplicar a regra estabelecida quanto ao-aludido distanciamento, relativamente ao licenciamento da obra dos A.A., o facto de ter legalizado obras em que tal distanciamento não foi observado, não constitui violação do princípio da igualdade. IV- Sendo este o fundamento da acção, não se verificam pressupostos da responsabilidade extracontratual, designadamente a ilicitude.
Nº Convencional:JSTA00050112
Nº do Documento:SA119980924040302
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:CANEDO , JORGE E OUTRA
Recorrido 1:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:RGEU51 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/04/29 IN AD N385 PAG53.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLI PAG150.
Aditamento: