Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040302 |
| Data do Acordão: | 09/24/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ALINHAMENTO. LICENCIAMENTO DE OBRAS. |
| Sumário: | I - A responsabilidade extracontratual da autarquia local, por acto ilícito, depende da verificação dos respectivos pressupostos legais, ou seja: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade. II - Tendo a C.M. deliberado fixar, como regra e ao abrigo do artº 61° do RGEU, determinado distanciamento mais amplo em relação da via de quaisquer construções, a imposição de tal distanciamento, mesmo quando este haja sido violado em algum caso concreto, não configura em relação a este violação do principio da igualdade, dado que tal violação, relativamente ao autor, só pode assentar no incumprimento da previsão legal, valendo como tal a aludida deliberação. III - Assim, tendo a CM feito aplicar a regra estabelecida quanto ao-aludido distanciamento, relativamente ao licenciamento da obra dos A.A., o facto de ter legalizado obras em que tal distanciamento não foi observado, não constitui violação do princípio da igualdade. IV- Sendo este o fundamento da acção, não se verificam pressupostos da responsabilidade extracontratual, designadamente a ilicitude. |
| Nº Convencional: | JSTA00050112 |
| Nº do Documento: | SA119980924040302 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | CANEDO , JORGE E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/04/29 IN AD N385 PAG53. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLI PAG150. |
| Aditamento: | |