Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028131
Data do Acordão:10/08/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Interposto de um acórdão da Secção dois recursos, um para o Tribunal Constitucional e outro para o Pleno, aquele tem prioridade absoluta, devendo sobrestar-se na apreciação da admissibilidade deste até decisão final daquele.
II - O Pleno não pode conhecer do segundo daqueles recursos quando a Secção se absteve de se pronunciar sobre a admissibilidade do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00033766
Nº do Documento:SAP19911008028131
Data de Entrada:01/23/1991
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:617
Referência Publicação 1:AD N374 ANOXXXII PAG203
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART75 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1991/05/08 IN DR IIS 1991/09/12.