Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040430
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACÇÃO POPULAR
EFEITO SUSPENSIVO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O que se prevê no artigo 18 da Lei n. 83/95, de 31 de Agosto, não é o meio processual de concessão do benefício de suspensão de eficácia de um acto administrativo, nos termos previsto nos artigos 76 e segs. da L.P.T.A. mas apenas a possibilidade conferida ao julgador, de na própria acção popular atribuir efeito suspensivo ao recurso que o não tenha nos termos gerais, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. Assim,
II - Por legalmente inadmissível deve ser rejeitado pedido de suspensão de eficácia de um despacho normativo cuja declaração de ilegalidade é pedida em acção popular proposta no âmbito do artigo 12 e segs. da referida Lei n. 83/95.
Nº Convencional:JSTA00046477
Nº do Documento:SA119960704040430
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:ASSOC NAC DE FARMACIAS
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1995/08/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART77 ART78.
L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 ART12 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40044 DE 1996/05/09.