Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040430 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACÇÃO POPULAR EFEITO SUSPENSIVO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O que se prevê no artigo 18 da Lei n. 83/95, de 31 de Agosto, não é o meio processual de concessão do benefício de suspensão de eficácia de um acto administrativo, nos termos previsto nos artigos 76 e segs. da L.P.T.A. mas apenas a possibilidade conferida ao julgador, de na própria acção popular atribuir efeito suspensivo ao recurso que o não tenha nos termos gerais, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, II - Por legalmente inadmissível deve ser rejeitado pedido de suspensão de eficácia de um despacho normativo cuja declaração de ilegalidade é pedida em acção popular proposta no âmbito do artigo 12 e segs. da referida Lei n. 83/95. |
| Nº Convencional: | JSTA00046477 |
| Nº do Documento: | SA119960704040430 |
| Data de Entrada: | 05/28/1996 |
| Recorrente: | ASSOC NAC DE FARMACIAS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1995/08/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART77 ART78. L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 ART12 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40044 DE 1996/05/09. |