Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004760
Data do Acordão:03/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
DECLARAÇÃO MODELO 13
VERBA 23 DA LISTA I
Sumário:E atraves de um juizo de idoneidade, de prognose, em que se equacionem, por um lado, as caracteristicas dos bens pretendidos e, por outro, o destino que o adquirente declare propor-se dar-lhes, que o alienante pode e deve concluir pela normal e adequada possibilidade de afectação dos bens aos fins mencionados na verba n. 23.
Nº Convencional:JSTA00015444
Nº do Documento:SA219880302004760
Data de Entrada:06/08/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CIMENTEX-SOC DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:ETAF84 ART70.
CIT66 ART3 A N1 A ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3580 DE 1987/03/25.
AC STA PROC4146 DE 1987/06/17.
AC STA PROC4340 DE 1987/06/03.
AC STA PROC4860 DE 1988/02/10.
Aditamento:Para fazer despoletar a figura do recurso obrigatorio, por cuja sobrevivencia este tribunal tambem se pronuncia, e ate a entrada em vigor da Lei de Processo, em Outubro de 1985, e idonea a posição assumida nos autos pelo representante da Fazenda Publica.