Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022070
Data do Acordão:03/15/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA
SEGURANÇA SOCIAL
ESTABELECIMENTO DE ASSISTENCIA
PESSOAL AUXILIAR
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:I - O artigo 14 do Dec. Regulamentar 10/83, de 9/2, relativo a uniformização de carreiras de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia consagra o principio de que a transição deste pessoal para as novas carreiras se efectua, não tendo em conta a categoria que detinha, mas atendendo as funções que efectivamente desempenhava ao tempo da publicação desse diploma.
II - A integração nas novas carreiras opera-se tendo em conta a identidade entre as atribuições que o funcionario vinha desempenhando e aquelas que de harmonia com o artigo 5 cabem a alguma das carreiras ai contempladas.
III - Para efeito de integração em qualquer lugar de acesso atender-se-a a todo o tempo de serviço do funcionario em instituições oficiais do Estado, ainda que durante parte desse tempo este tenha desempenhado funções que não tenham conteudo identico ao daquelas que, por efeito da transição, passa a exercer.
Nº Convencional:JSTA00029375
Nº do Documento:SA119890315022070
Data de Entrada:01/10/1985
Recorrente:PIMENTA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2142
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 N4 B ART5 ART9 ART14 N1 C.