Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015227
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:Sendo a matéria colectável do imposto ext. sobre lucros constituída pelos rendimentos colectáveis em contribuição industrial, o contribuinte não pode apenas impugnar a liquidação do imp. extraordinário com base em erro na determinação da matéria colectável, e devendo também simultaneamente por em causa a determinação da matéria colectável ocorrida para efeitos de C. ind..
Nº Convencional:JSTA00040544
Nº do Documento:SA219940209015227
Data de Entrada:11/04/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BEIERSDORF PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N6.
RGU DO IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO APROVADO PELO DRGU 63/83 ART1 ART4.