Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022149 |
| Data do Acordão: | 05/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO SANCIONATORIO RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATRONAL CULPA IN VIGILANDO EMPRESA CONCESSIONARIA JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - A co-responsabilização das sociedades por infracção disciplinar dos seus agentes e legal face ao disposto no paragrafo 3 do artigo 51 do Decreto- -Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969. II - A inobservancia das instruções da Inspecção-Geral de Jogos relativamente ao modelo do casaco utilizado por um continuo da empresa concessionaria em serviço na sala de jogos integra a infracção prevista no artigo 5 do Decreto-Lei n. 295/74, de 29 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00031530 |
| Nº do Documento: | SA119860515022149 |
| Data de Entrada: | 01/16/1985 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1995 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1984/08/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART29 ART266 N1. DL 48912 DE 1969/03/18 ART51 PAR3. DL 295/74 DE 1974/06/29 ART5 A. DL 33/82 DE 1982/10/27 ART1 N2. DL 19/83 DE 1983/05/16 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19813 DE 1985/01/10. AC STA PROC19817 DE 1985/03/28. |