Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022149
Data do Acordão:05/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATRONAL
CULPA IN VIGILANDO
EMPRESA CONCESSIONARIA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A co-responsabilização das sociedades por infracção disciplinar dos seus agentes e legal face ao disposto no paragrafo 3 do artigo 51 do Decreto-
-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969.
II - A inobservancia das instruções da Inspecção-Geral de
Jogos relativamente ao modelo do casaco utilizado por um continuo da empresa concessionaria em serviço na sala de jogos integra a infracção prevista no artigo 5 do Decreto-Lei n. 295/74, de 29 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00031530
Nº do Documento:SA119860515022149
Data de Entrada:01/16/1985
Recorrente:ESTORIL-SOL SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1995
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1984/08/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART29 ART266 N1.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART51 PAR3.
DL 295/74 DE 1974/06/29 ART5 A.
DL 33/82 DE 1982/10/27 ART1 N2.
DL 19/83 DE 1983/05/16 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19813 DE 1985/01/10.
AC STA PROC19817 DE 1985/03/28.