Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028159
Data do Acordão:05/15/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:OBRA NOVA
LICENCIAMENTO
DEFERIMENTO TACITO
PRAZO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - O pedido de licenciamento municipal de novas edificações considera-se tacitamente deferido se no prazo de 60 dias a contar da data da entrada do respectivo requerimento, não for objecto de decisão expressa, de harmonia com o que se dispõe nos arts. 12, n. 1, alinea b) e 13, n. 1 do DL 166/70, de 15 de Abril.
II - A revogação do deferimento tacito, por se configurar como acto constitutivo de direitos, so pode ocorrer, em caso de ilegalidade, dentro do prazo de um ano, face ao que se dispõe no art. 77, alinea b) do DL 100/84, de 29 de Março.
Nº Convencional:JSTA00028151
Nº do Documento:SA119900515028159
Data de Entrada:03/02/1990
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:NEVES , MARINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3605
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART28 N1 A N2 ART47.
CCIV66 ART279 E.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 292/81 DE 1981/10/15.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 A ART12 N1 B N2 ART13.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.