Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028159 |
| Data do Acordão: | 05/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | OBRA NOVA LICENCIAMENTO DEFERIMENTO TACITO PRAZO REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - O pedido de licenciamento municipal de novas edificações considera-se tacitamente deferido se no prazo de 60 dias a contar da data da entrada do respectivo requerimento, não for objecto de decisão expressa, de harmonia com o que se dispõe nos arts. 12, n. 1, alinea b) e 13, n. 1 do DL 166/70, de 15 de Abril. II - A revogação do deferimento tacito, por se configurar como acto constitutivo de direitos, so pode ocorrer, em caso de ilegalidade, dentro do prazo de um ano, face ao que se dispõe no art. 77, alinea b) do DL 100/84, de 29 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00028151 |
| Nº do Documento: | SA119900515028159 |
| Data de Entrada: | 03/02/1990 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | NEVES , MARINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3605 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART28 N1 A N2 ART47. CCIV66 ART279 E. RSTA57 ART57 PAR4. DL 292/81 DE 1981/10/15. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 A ART12 N1 B N2 ART13. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. |