Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015216 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ACTO INDIVISIVEL CITAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECORRIDO PARTICULAR ESPECIALISTAS HOSPITAL DISTRITAL CONCURSO LEGITIMIDADE PASSIVA GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - O acto de classificação ou graduação de candidatos em concurso constitui, pelo menos em principio, acto indivisivel. II - Impugnando-se o despacho que negou provimento ao recurso hierarquico de despacho homologatorio da graduação dos candidatos a concurso para especialistas de pediatria dos hospitais distritais, com fundamento em ter o juri utilizado um criterio ilegal no apuramento das classificações finais dos concorrentes e, consequentemente, na respectiva graduação, deve o recorrente requerer a citação para o recurso de todos os candidatos aprovados, por todos eles poderem ser directamente prejudicados pelo provimento do recurso. III - Não requerendo o recorrente tal citação no prazo fixado na lei para o efeito, apos o convite feito pelo relator, impõe-se a rejeição do recurso, por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00007011 |
| Nº do Documento: | SA119820722015216 |
| Data de Entrada: | 10/17/1980 |
| Recorrente: | NUNES , PAULINA |
| Recorrido 1: | MINAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3004 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1980/08/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 674/75 DE 1975/11/27 NA REDACÇÃO DO DL 755/76 DE 1976/10/20 ART15. PORT 79/77 DE 1977/02/17 NA REDACÇÃO DA PORT 570/80 DE 1980/09/05 ART8. RSTA57 ART48 ART57 PAR5. CPC67 ART145 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/02/07 IN COL AC PAG203. |