Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015216
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACTO INDIVISIVEL
CITAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECORRIDO PARTICULAR
ESPECIALISTAS
HOSPITAL DISTRITAL
CONCURSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - O acto de classificação ou graduação de candidatos em concurso constitui, pelo menos em principio, acto indivisivel.
II - Impugnando-se o despacho que negou provimento ao recurso hierarquico de despacho homologatorio da graduação dos candidatos a concurso para especialistas de pediatria dos hospitais distritais, com fundamento em ter o juri utilizado um criterio ilegal no apuramento das classificações finais dos concorrentes e, consequentemente, na respectiva graduação, deve o recorrente requerer a citação para o recurso de todos os candidatos aprovados, por todos eles poderem ser directamente prejudicados pelo provimento do recurso.
III - Não requerendo o recorrente tal citação no prazo fixado na lei para o efeito, apos o convite feito pelo relator, impõe-se a rejeição do recurso, por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00007011
Nº do Documento:SA119820722015216
Data de Entrada:10/17/1980
Recorrente:NUNES , PAULINA
Recorrido 1:MINAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3004
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1980/08/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 674/75 DE 1975/11/27 NA REDACÇÃO DO DL 755/76 DE 1976/10/20 ART15.
PORT 79/77 DE 1977/02/17 NA REDACÇÃO DA PORT 570/80 DE 1980/09/05 ART8.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
CPC67 ART145 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/07 IN COL AC PAG203.