Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01356/03
Data do Acordão:12/17/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
AUTARQUIA LOCAL.
CASO JULGADO FORMAL.
CASO JULGADO MATERIAL.
CASO RESOLVIDO.
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICO ADMINISTRATIVAS.
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA.
Sumário:I - Como resulta dos artºs 672 e 671 do CPCivil, a decisão que recaia sobre a relação processual tem força obrigatória apenas dentro do processo - caso julgado formal - e só a que incida sobre a relação material controvertida a tem "dentro e fora" - caso julgado material -, ainda que nos limites fixados pelos artºs 497º e segts. do mesmo diploma legal.
II - A decisão que reconheceu a inimpugnabilidade judicial da liquidação, perante a existência de uma questão prévia que impedia o conhecimento do mérito - não haver a impugnante esgotado os meios de reacção perante os órgãos executivos autárquicos, nos termos do artº 22º nº 2 da lei 1/87, então em vigor - apenas tem força de caso julgado formal, isto é, dentro do respectivo processo, que já não fora dele.
III - Todavia, tal não obsta, no caso, à existência de caso decidido ou resolvido: a liquidação então impugnada firma-se, como tal, na ordem jurídica, caducando definitivamente a possibilidade da sua impugnação.
IV - Pelo que não pode a liquidação ser de novo impugnada, sem necessidade de reclamação graciosa, face ao artº 30º da lei 42/98 que a não prevê.
V - Tese contrária constituiria clara afronta ao dito caso decidido ou resolvido, com inteira subversão dos princípios da estabilidade e segurança das relações jurídicas administrativas e tributárias, a que justamente aquele procura obviar.
Nº Convencional:JSTA00059932
Nº do Documento:SA22003121701356
Data de Entrada:07/21/2003
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 2003 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4 ART22 N2.
CPC96 ART497 ART498 ART671 ART672.
LAL84 ART88 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1151/02 DE 2002/11/20.; AC STA DE 2001/05/02 IN AD N484 PAG492.; AC STAPLENARIO PROC22251 DE 2001/05/30.
Aditamento: