Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01356/03 |
| Data do Acordão: | 12/17/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA AUTARQUIA LOCAL. CASO JULGADO FORMAL. CASO JULGADO MATERIAL. CASO RESOLVIDO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICO ADMINISTRATIVAS. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. |
| Sumário: | I - Como resulta dos artºs 672 e 671 do CPCivil, a decisão que recaia sobre a relação processual tem força obrigatória apenas dentro do processo - caso julgado formal - e só a que incida sobre a relação material controvertida a tem "dentro e fora" - caso julgado material -, ainda que nos limites fixados pelos artºs 497º e segts. do mesmo diploma legal. II - A decisão que reconheceu a inimpugnabilidade judicial da liquidação, perante a existência de uma questão prévia que impedia o conhecimento do mérito - não haver a impugnante esgotado os meios de reacção perante os órgãos executivos autárquicos, nos termos do artº 22º nº 2 da lei 1/87, então em vigor - apenas tem força de caso julgado formal, isto é, dentro do respectivo processo, que já não fora dele. III - Todavia, tal não obsta, no caso, à existência de caso decidido ou resolvido: a liquidação então impugnada firma-se, como tal, na ordem jurídica, caducando definitivamente a possibilidade da sua impugnação. IV - Pelo que não pode a liquidação ser de novo impugnada, sem necessidade de reclamação graciosa, face ao artº 30º da lei 42/98 que a não prevê. V - Tese contrária constituiria clara afronta ao dito caso decidido ou resolvido, com inteira subversão dos princípios da estabilidade e segurança das relações jurídicas administrativas e tributárias, a que justamente aquele procura obviar. |
| Nº Convencional: | JSTA00059932 |
| Nº do Documento: | SA22003121701356 |
| Data de Entrada: | 07/21/2003 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 2003 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4 ART22 N2. CPC96 ART497 ART498 ART671 ART672. LAL84 ART88 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1151/02 DE 2002/11/20.; AC STA DE 2001/05/02 IN AD N484 PAG492.; AC STAPLENARIO PROC22251 DE 2001/05/30. |
| Aditamento: | |