Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028164
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ÁGUAS MINERO-MEDICINAIS
CONCESSÃO
ALVARÁ
INCOMPATIBILIDADE
PERDA DE CONCESSÃO
PODER VINCULADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Sumário:I - O concessionário de aproveitamento de águas mineromedicinais está sujeito às condições gerais previstas no artigo 31 do Decreto n. 15.401, de 13 de Abril de 1928, e às condições especiais constantes do alvará de concessão, sobrepondo-se estas às condições gerais se houver incompatibilidade.
II - É o que acontece com a condição especial que impõe a obrigação de apresentar um programa de trabalhos, para ser aprovado, o que nada tem a ver com as condições gerais 1 e 2 do artigo 31 de executar os trabalhos e dar princípio aos trabalhos dentro de certo prazo, prevalecendo aquela obrigação sobre estas condições.
III - Se o artigo 64 tipifica as quatro situações conducentes vinculadamente à aplicação da penalidade da perda do direito à concessão, mas nenhuma delas se verifica no caso concreto, pois o comportamento faltoso do concessionário tem a ver só com a obrigação constante da referida condição especial, o despacho ministerial que assenta pura e simplesmente na aplicação daquele artigo 64 incorre em erro de direito no exercício do poder vinculado.
Nº Convencional:JSTA00034000
Nº do Documento:SA119920204028164
Data de Entrada:03/06/1990
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINIEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIEN IN DR IIS DE 1990/01/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 15401 DE 1928/04/17 ART31 N1 N2 ART33 ART62 ART64 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/21 IN AP-DR 1980/08/28.