Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029501 |
| Data do Acordão: | 10/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMPETÊNCIA DO DIRECTOR DE SERVIÇOS E MARCAS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O INPI, criado pelo DL n. 632/76, de 28/7 e regulamentado pelo Dec. Regul. n. 16/77 de 2/3, é um Serviço autónomo do Estado, no âmbito do Ministério do Comércio Externo. II - O seu Director é equiparado aos Directores Gerais (Portaria n. 410-A/79, de 8/8. III - Como nenhuma lei atribui competência exclusiva aos Directores de Serviços do INPI, os seus actos não são definitivos e executórios e por isso não são recorríveis contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00039100 |
| Nº do Documento: | SA119931012029501 |
| Data de Entrada: | 05/14/1991 |
| Recorrente: | PRONOVIAS SA |
| Recorrido 1: | CARRERAS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART110 B. RSTA57 ART57 PAR4. DRGU 16/77 DE 1977/03/02 ART2 N1 ART5 ART6 ART7 ART8. CPI40 ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10855 DE 1978/06/29. |