Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0231/04 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE CONCURSO. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Apesar de estarem previstas reacções impugnativas nalgumas fases do procedimento concursal de empreitada, do seu não uso não resulta uma sanação das concretas violações de legalidade que nelas se tiverem verificado. II - Por isso, os actos ilegais que forem cometidos no seu percurso podem ser atacados quando do ataque ao acto final do procedimento. III - O acto público destina-se a apurar da regularidade formal das candidaturas: se os concorrentes apresentaram todos os documentos, se estão redigidos em língua portuguesa, se carecem de algum elemento essencial, etc. IV - Se o programa do concurso exigir dos candidatos a apresentação de peças escritas de Cálculos de estrutura e Cálculos hidráulicos, não pode a Comissão de Análise no acto público admitir a proposta de algum candidato sem elas. V - Mesmo que o outro concorrente não tenha apresentado nessa altura reclamação contra a admissão, nem por isso fica impedido de arguir a ilegalidade da admissão no recurso que eventualmente interpuser contra o acto final de adjudicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061008 |
| Nº do Documento: | SA1200404290231 |
| Data de Entrada: | 03/04/2004 |
| Recorrente: | CM DE SÃO VICENTE |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART59 ART94 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC808/03 DE 2003/05/22.; AC STA PROC1275/03 DE 2003/07/30.; AC STA PROC491/03 DE 2003/07/01. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG141. |
| Aditamento: | |