Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024802
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:l - As nulidades processuais enquadráveis no art. 205º do C.P.C. apenas podem ser objecto de conhecimento oficioso durante a prática do acto, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
II - Após tal prática, só se pode conhecer de nulidades desse tipo na sequência de arguição dos interessados, devendo considerar-se as mesmas sanadas se tal arguição não for efectuada tempestivamente.
III - Uma informação oficial deve considerar-se fundamentada quando nela se revela a razão de ciência do funcionário que a subscreve.
Nº Convencional:JSTA00053735
Nº do Documento:SA220000503024802
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:GEADAS & GEADAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART205 N1 N2.
CPTRIB91 ART134 N2.
Aditamento: