Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016543
Data do Acordão:06/21/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ENERGIA ELECTRICA
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - Insere-se no processo produtivo da energia electrica a sua transformação nas estações e subestações da rede de distribuição.
II - Os bens de equipamento destinados a esses postos ou instalações de transformação da corrente electrica estão abrangidos pela isenção constante da verba
23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00016471
Nº do Documento:SA219720621016543
Data de Entrada:07/16/1971
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:583
Referência Publicação 1:AD N135 ANOXII PAG380
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 47336 DE 1966/11/24 ART6.
CIT66 ART3 PAR1.
Referência a Doutrina:LOUIS BAUDIN TRAITE D'ECONOMIE POLITIQUE 1960 PAG711.
TEIXEIRA RIBEIRO ECONOMIA POLITICA PAG86.
COSTA LEITE ECONOMIA POLITICA 1963 VI PAG9 VII PAG165.