Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016543 |
| Data do Acordão: | 06/21/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ENERGIA ELECTRICA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS DE EQUIPAMENTO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | I - Insere-se no processo produtivo da energia electrica a sua transformação nas estações e subestações da rede de distribuição. II - Os bens de equipamento destinados a esses postos ou instalações de transformação da corrente electrica estão abrangidos pela isenção constante da verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00016471 |
| Nº do Documento: | SA219720621016543 |
| Data de Entrada: | 07/16/1971 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 583 |
| Referência Publicação 1: | AD N135 ANOXII PAG380 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 47336 DE 1966/11/24 ART6. CIT66 ART3 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | LOUIS BAUDIN TRAITE D'ECONOMIE POLITIQUE 1960 PAG711. TEIXEIRA RIBEIRO ECONOMIA POLITICA PAG86. COSTA LEITE ECONOMIA POLITICA 1963 VI PAG9 VII PAG165. |