Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017035
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e extensiva aos seus pressupostos de facto, pelo que incumbe ao recorrente demonstrar a sua inexactidão.
II - Não viola o paragrafo 1 do artigo 48 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino o despacho que rescinde um contrato de prestação de serviço celebrado ao abrigo da alinea c) do artigo 45 por se verificar a desnecessidade superveniente da prestação dos serviços contratados.
Nº Convencional:JSTA00003043
Nº do Documento:SA119840607017035
Data de Entrada:01/12/1982
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2940
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1981/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART45 C ART48 PAR1.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART15 N1 B ART68.
D 79-B/81 DE 1981/07/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9312 DE 1977/11/07.
AC STA PROC10511 DE 1981/01/15.
AC STA PROC15677 DE 1983/02/17.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG57.