Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025002
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PARECER DIVERGENTE
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Se um acto administrativo apenas contem a referencia de que e proferido nos termos da proposta dos serviços e no processo ha pareceres coincidentes que propõem o indeferimento por razões identicas, que referem uma informação, tambem constante do processo administrativo, que propõe o deferimento condicionado, sem que esta informação seja criticada ou comentada e, alem disso, não ha qualquer referencia a razões de direito, a fundamentação não e clara, nem congruente, nem completa, o que equivale a falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00021826
Nº do Documento:SA119871126025002
Data de Entrada:05/19/1987
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:ANDRADE , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5404
Referência Publicação 1:AD N322 ANOXXVII PAG1220
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 E.