Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020947
Data do Acordão:12/03/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ASILO POLITICO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
CONFLITO ARMADO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de indeferimento de um pedido de asilo que se apropria do parecer da Comissão Consultiva para os Refugiados, parecer este que contem uma clara e suficiente enunciação das razões de facto e de direito que conduziam ao indeferimento.
II - A concessão de asilo, nos termos do art. 2 da Lei 38/80, de 1-8, alem de depender de um poder discricionario, esta tambem condicionado a verificação dos pressupostos estabelecidos nesse artigo.
III - Não viola o citado art. 2, por erro nos pressupostos, o despacho que indefere um pedido de asilo, desde que os elementos de facto disponiveis não permitem considerar verificados os pressupostos legais.
Nº Convencional:JSTA00015298
Nº do Documento:SA119851203020947
Data de Entrada:06/06/1984
Recorrente:GALBOCANGI , BADRUDINO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3779
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/12/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART2.