Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020947 |
| Data do Acordão: | 12/03/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ASILO POLITICO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS CONFLITO ARMADO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de indeferimento de um pedido de asilo que se apropria do parecer da Comissão Consultiva para os Refugiados, parecer este que contem uma clara e suficiente enunciação das razões de facto e de direito que conduziam ao indeferimento. II - A concessão de asilo, nos termos do art. 2 da Lei 38/80, de 1-8, alem de depender de um poder discricionario, esta tambem condicionado a verificação dos pressupostos estabelecidos nesse artigo. III - Não viola o citado art. 2, por erro nos pressupostos, o despacho que indefere um pedido de asilo, desde que os elementos de facto disponiveis não permitem considerar verificados os pressupostos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00015298 |
| Nº do Documento: | SA119851203020947 |
| Data de Entrada: | 06/06/1984 |
| Recorrente: | GALBOCANGI , BADRUDINO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3779 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/12/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. L 38/80 DE 1980/08/01 ART2. |