Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0236/17
Data do Acordão:11/09/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:NOTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA
ERRO GROSSEIRO
Sumário:I - Na classificação dos juízes o CSTAF não actua num espaço caracterizado pela vinculação, antes goza de amplos poderes discricionários, ou seja, de poderes que se exprimem em actuações e em juízos de apreciação e avaliação, que, em numerosos aspectos, escapam ao controlo jurisdicional;
II - Aí, onde o CSTAF exerce uma efectiva prerrogativa de avaliação, os tribunais não devem nem podem entrar, a não ser, e isso se lhes exige, mediante um controlo externo sobre o «correcto exercício» do respectivo poder discricionário - discricionariedade imprópria - que lhe é atribuído;
III - É difícil delimitar esse controlo externo em sede apreciativa e avaliativa, mas esta dificuldade não deve resultar nem em excessiva auto-contenção judicial nem em excessivo activismo judicial. Cabe ao tribunal apreciar casos de erro grosseiro, de desvio de poder, de erro de facto, de falta de fundamentação, e, em geral, da compatibilidade do juízo decisório com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e princípios fundamentais que regem a actividade administrativa;
IV - A produtividade não deverá ser analisada apenas na perspectiva quantitativa, pois que esta vertente quantitativa se alarga ou encurta consoante o maior ou menor crédito da qualidade;
V - A solução legal da decisão por remissão visa, no fundo, maior celeridade na administração da justiça, e libertação de tempo para julgar outros processos, e esta libertação de tempo reflecte-se no factor quantitativo;
VI - O facto de o CSTAF, em proposta feita ao MJ sobre alteração dos quadros de juízes desembargadores nos tribunais centrais, aludir a deliberação do CSM que estabelece um valor processual de referência relativo à produtividade anual dos respectivos desembargadores, não o vincula a atender a esses números como critério de avaliação da produtividade dos juízes desembargadores da jurisdição administrativa.
Nº Convencional:JSTA00070401
Nº do Documento:SA1201711090236
Data de Entrada:02/27/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DEL CSTAF
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:RIJ CSM ART13 N3 C ART15 N2 ART16 N1 A.
DEL CSTAF DE 2014/03/25.
Aditamento: