Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007146 |
| Data do Acordão: | 11/11/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO MAGISTRATURA JUDICIAL PENA DISCIPLINAR CASO JULGADO PETIÇÃO INEPTA SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS MULTA VENCIMENTO |
| Sumário: | I - A presunção de indeferimento tacito so funciona nos casos em que haja efectivamente passividade da Administração. II - A petição não pode ser considerada inepta quando a pretensão do recorrente se funda directamente em caso julgado, pelo que tem de se considerar satisfeita a exigencia do artigo 55 par unico do RSTA. III - Tendo sido anulada a pena disciplinar de 120 dias de suspensão de exercicio e vencimentos aplicada a magistrado e substituida pela de quinze dias de multa impõe-se que sejam liquidados e pagos ao ora recorrente os vencimentos correspondentes a diferença entre as duas penalidades.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021134 |
| Nº do Documento: | SA119661111007146 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 289 |
| Referência Publicação 1: | AD N26 ANOVI PAG186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1964/02/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 ART55 PARUNICO. D 44252 DE 1962/03/24 ART20 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6444 DE 1965/03/19. |