Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007146
Data do Acordão:11/11/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
MAGISTRATURA JUDICIAL
PENA DISCIPLINAR
CASO JULGADO
PETIÇÃO INEPTA
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
MULTA
VENCIMENTO
Sumário:I - A presunção de indeferimento tacito so funciona nos casos em que haja efectivamente passividade da Administração.
II - A petição não pode ser considerada inepta quando a pretensão do recorrente se funda directamente em caso julgado, pelo que tem de se considerar satisfeita a exigencia do artigo 55 par unico do RSTA.
III - Tendo sido anulada a pena disciplinar de 120 dias de suspensão de exercicio e vencimentos aplicada a magistrado e substituida pela de quinze dias de multa impõe-se que sejam liquidados e pagos ao ora recorrente os vencimentos correspondentes a diferença entre as duas penalidades.*
Nº Convencional:JSTA00021134
Nº do Documento:SA119661111007146
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:289
Referência Publicação 1:AD N26 ANOVI PAG186
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1964/02/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 ART55 PARUNICO.
D 44252 DE 1962/03/24 ART20 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6444 DE 1965/03/19.