Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006660
Data do Acordão:05/08/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
PENA DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:Não tendo o armazenista de batata impugnado a deliberação da Junta Nacional das Frutas que lhe impôs a reserva de determinada quantidade desse produto, e constatada posteriormente a inobservância dessa determinação, é legal a imposição da respectiva pena disciplinar após a prévia audição do interessado.
Nº Convencional:JSTA00022093
Nº do Documento:SA119640508006660
Recorrente:PINHEIRO , RAUL
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1 N6 ART48 N4.